sexta-feira, 9 de julho de 2010

Manejo e Conservação dos Ecossistemas Costeiros

Uma das chaves para a proteção ambiental é a aplicação de práticas de manejo (qualquer programa de gestão estabelecido para utilizar ou conservar um determinado recurso ou ambiente) ambientalmente corretas. O manejo adequado ajuda a controlar as alterações impostas pelas atividades humanas e, possivelmente, servirá para prevenir a completa degradação dos ecossistemas.
Mais do que nunca é reconhecida a validade do refrão: mais vale prevenir do que remediar.
Um manejo integrado da zona costeira e das bacias hidrográfi cas é uma das formas mais efetivas de garantir a proteção e o uso sustentável dos ambientes oceânico e costeiro. Soluções setorizadas, que não levem em consideração as variáveis social, econômica e ecológica nas análises de custo-benefício, terão conseqüências ambientais indesejáveis.
Para o uso sustentável dos recursos marinhos, há necessidade de identificar quais
ensinamentos obtidos em terra poderão ser transferidos para o mar e quais deverão ser
modificados ou recriados. Já que algumas características dos organismos transcendem a
interface terra-mar, alguns aspectos das práticas conservacionistas terrestres poderão ser aplicados para os sistemas costeiros e oceânicos, podendo resultar em princípios diferentes dos originais, aplicados em terra.
No quadro a seguir são apresentados alguns dos principais tensores e os ecossistemas
costeiros sobre os quais atuam, resultando em diferentes categorias de impactos ambientais:
Derramamentos de óleo
Turistas/turismo
Efluentes, emissários, esgotos
Âncoras/embarcações
Pesca predatória
Portos e terminais
Estradas
Desmatamentos
Marinas
Lixo
Aterros
Salinas
Nível médio relativo do mar
Carcinocultura, piscicultura,
ostreicultura
Agricultura (arroz)
Drenagem
Pólos industriais
Canalizações
Dragagens
Privatização de áreas
Expansão urbana
Mineração
Remoção de areia
Tráfego terrestre/marítimo
Exploração de petróleo
Construções/especulação
imobiliária
Restinga
Duna
Manguezal
Marisma

INICIATIVAS BRASILEIRAS

Para que, em futuro próximo, se possa dispor de uma exploração racional e sustentada das riquezas de nossa zona costeira e oceânica é preciso, entre outras coisas, delinear e implementar políticas públicas que abarquem um planejamento integrado de manejo, atribuindo equilíbrio e otimização à proteção ambiental, ao uso público e ao desenvolvimento econômico.
Algumas iniciativas importantes já ocorreram, como a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92), realizada na cidade do Rio de Janeiro, de 5 a 14 de junho de 1992.
A CDB foi ratifi cada pelo Brasil e encontra-se em vigor desde 1994, tendo por objetivos assegurar a manutenção da diversidade biológica, a utilização sustentável de seus componentes e a promoção da repartição justa e eqüitativa dos benefícios advindos do uso de seus recursos genéticos.
O bioma – grande comunidade, ou conjunto de comunidades, distribuída numa grande área
geográfi ca, caracterizada por um tipo de vegetação dominante – Zona Costeira e Oceânica inclui, em sua defi nição original, além da zona costeira propriamente dita, as ilhas costeiras e oceânicas e a plataforma continental, determinando a necessidade de levantamento de dados referentes à fl ora e à fauna de grande diversidade de ecossistemas. Essa característica distintiva do bioma vai exigir o concurso de especialistas capazes de aprimorar a base de dados e os resultados dos diagnósticos regionais, com a adição de informações que possibilitem a avaliação
dos grandes grupos de ecossistemas da zona costeira e das ilhas costeiras e oceânicas brasileiras.
O Programa Nacional da Diversidade Biológica (Pronabio), do Ministério do Meio Ambiente, atuando a partir de levantamentos e estudos específi cos, dá seqüência aos compromissos assumidos pelo Brasil na CDB, disponibilizando conhecimento sobre os diversos ecossistemas brasileiros, estabelecendo estratégias para sua conservação e uso sustentável.
O Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio) teve como objetivo operacionalizar as diretrizes do Pronabio, subsidiando uma estratégia nacional para a biodiversidade, abrangendo os grandes biomas nacionais: Floresta Amazônica, Cerrado, Caatinga, Floresta Atlântica e Campos Sulinos e, por fi m, Zona Costeira e Oceânica.
Para o desenvolvimento desse último, foi elaborado o Subprojeto Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Zona Costeira e Oceânica, um belo e completo trabalho à disposição de pesquisadores, estudantes e empresários que necessitem de informações sobre o assunto para o desenvolvimento de suas atividades.
A atenção governamental com o uso sustentável dos recursos costeiros e oceânicos está bem contemplada nos mecanismos de gestão ambiental integrada que foram estabelecidos no âmbito do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), o que signifi ca, antes de tudo, a preocupação com o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos.
O PNGC tem como fi nalidade primordial o estabelecimento de normas gerais visando à
gestão ambiental da zona costeira do País, lançando as bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais.
O PNGC focaliza, estrategicamente, o estabelecimento de diretrizes comuns e Articulações sistemáticas entre as políticas setoriais da própria União, em seu exercício na zona costeira, inclusive com a elaboração de planos de gestão nas diferentes esferas do governo. Nesse contexto, tem origem o Plano de Ação Federal da Zona Costeira do Brasil (PAF-ZC), cuja primeira versão encontra-se em vigor desde 1998, com o objetivo de promover a articulação das atividades e das ações da União na zona costeira.
Desde a sua implantação, em 1998, houve notável acervo de realizações, como a efetivação do processo do zoneamento costeiro, a criação e o fortalecimento de equipes institucionais nos estados e o aumento da conscientização da população em relação aos problemas da zona costeira.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

As áreas realmente férteis e produtivas dos oceanos encontram-se nas plataformas continentais, numa camada eufótica situada, em média, entre 50 e 200 m de profundidade, em que as macroalgas, como a laminária e o fi toplâncton,
base da cadeia alimentar, sustentam a fauna marinha. Além dessas áreas, é oportuno destacar o papel dos ecossistemas costeiros como marismas, manguezais e estuários,
no desenvolvimento biológico e na manutenção dos estoques de muitas espécies
da fauna demersal, pelágica e bentônica.
Estes serão os primeiros afetados por eventuais impactos ambientais e pelas possíveis
mudanças climáticas, que poderão vir a comprometer seriamente o desenvolvimento e o equilíbrio dos recursos pesqueiros dos mares e, por conseguinte, parte da fonte de alimentos do homem.
A zona costeira do Brasil apresenta situações que dependem de ações tanto corretivas
quanto preventivas para planejamento e gestão, no sentido de atingir padrões de desenvolvimento sustentável, isto é, com modos de utilização socialmente justos, economicamente viáveis e ambientalmente adequados.
Ademais, a zona costeira brasileira abriga uma gama de ecossistemas de proeminência ambiental, cuja diversidade é marcada pela transição de ambientes terrestres e marinhos, com interações que lhe conferem um caráter de fragilidade e que requerem, por isso, atenção especial do poder público, conforme demonstra sua inserção na Constituição Federal brasileira como área de patrimônio nacional.
A maior parte da população mundial vive em zonas costeiras, e há uma tendência permanente ao aumento da concentração demográfi ca nessas regiões. A saúde, o bem-estar e, em alguns casos, a própria sobrevivência das populações costeiras dependem da saúde e das condições dos sistemas costeiros, incluídas as áreas úmidas e as regiões estuarinas, assim como as correspondentes bacias de recepção e drenagem e as águas interiores próximas à costa e o próprio sistema oceânico. Em síntese, a sustentabilidade das atividades humanas nas zonas costeiras depende de um meio marinho saudável e vice-versa (Programa de Ação Mundial para a Proteção do Meio
Ambiente Marinho das Atividades Baseadas em Terra).
A atividade de gerenciamento desse amplo universo de trabalho implica, undamentalmente,
a construção de um modelo cooperativo entre os diversos níveis e setores do
governo, e destes com a sociedade.
São princípios fundamentais da gestão da zona costeira brasileira, além daqueles estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente, na Política Nacional para os Recursos do Mar e na Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na matéria;
II - a observância dos direitos de liberdade de navegação, na forma da legislação vigente;
III - a utilização sustentável dos recursos costeiros, em observância aos critérios previstos em leis e em decretos;
IV - a integração da gestão dos ambientes terrestres e marinhos da zona costeira, com
a construção e a manutenção de mecanismos participativos e compatibilidade das políticas públicas, em todas as esferas de atuação;
V - a consideração, na faixa marítima, da área de ocorrência de processos de transporte sedimentar e modifi cação topográfi ca do fundo marinho e daquela onde o efeito dos aportes terrestres sobre os ecossistemas marinhos é mais signifi cativo;
VI - a não-fragmentação, na faixa terrestre, da unidade natural dos ecossistemas costeiros, de forma a permitir a regulamentação do uso de seus recursos, respeitando sua integridade;
VII - a consideração, na faixa terrestre, das áreas marcadas por atividade socioeconômicocultural de características costeiras e sua área de infl uência imediata, em função dos efeitos dessas atividades sobre a conformação do território costeiro;
VIII- a consideração dos limites municipais, dada a operacionalidade das rticulações necessárias ao processo de gestão;
IX - a preservação, a conservação e o controle de áreas que sejam representativas dos ecossistemas da zona costeira, com recuperação e reabilitação das áreas degradadas ou descaracterizadas;
X - a aplicação do princípio da precaução tal como defi nido na Agenda 215, adotando-se medidas eficazes para impedir ou minimizar a degradação do meio ambiente, sempre que houver perigo de dano grave ou irreversível, mesmo na falta de dados científi cos completos e atualizados;
XI - o comprometimento e a cooperação entre as esferas de governo, e dessas com a sociedade, no estabelecimento de políticas, planos e programas federais, estaduais e municipais.

CARLOS FREDERICO SIMÕES SERAFIM
FÁBIO HAZIN

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